Legislação

Consulte a legislação para e sobre animais de companhia

Identificação de animais de companhia

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões.

A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.

DECRETO-LEI N.º 82/2019 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2019, SÉRIE I DE 2019-06-27​

Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia e cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) cujo pontos essenciais são a obrigação de Identificação e Registo para cães, gatos e furões; estabelece os deveres dos titulares e Médicos Veterinários.

Os objetivos principais são o combate ao abandono animal, a promoção do bem-estar animal, garantir a segurança e saúde publica e facilitar a recuperação de animais perdidos.

Prevê ainda contraordenações para o incumprimento das obrigações estabelecidas, com a aplicação de coimas e sanções acessórias.

REGULAMENTO (UE) N. ° 576/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE JUNHO DE 2013​

Diploma que estabelece as regras sanitárias aplicáveis à circulação não comercial de animais de companhia dentro dos Estados-Membros e à sua entrada no território da União Europeia.

Este regulamento estabelece as regras para que os cidadãos possam viajar com os seus animais de companhia (cães, gatos, furões e outros animais enumerados no anexo I) sem comprometer a saúde pública e a sanidade animal. Estes animais devem ser identificados, vacinados contra a raiva, ser portadores de um passaporte entre outros.

REGULAMENTO (UE) 2016/429 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 9 DE MARÇO DE 2016​

O regulamento é um marco legislativo fundamental conhecido como a "Lei da Saúde Animal" da União Europeia. O seu principal objetivo é estabelecer um quadro jurídico abrangente e modernizado para a prevenção e controlo das doenças animais transmissíveis na UE.

Cedência de animais

Qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa – compra e venda – de um animal de companhia tem que ter em conta alguns procedimentos e requisitos legais específicos que devem ser cumpridos, tanto por parte de criadores/vendedores como de compradores. A legislação visa proteger o bem-estar animal e garantir a transparência das transações.

Algumas das obrigações passa pela obrigatoriedade da identificação e registo do animal no SIAC, de cumprir com os requisitos para os anúncios de venda, entrega de documentação obrigatória aquando da entrega do animal, os locais de venda, entre outros.

O incumprimento destas normas pode levar a coimas e sanções acessórias, que variam de acordo com a gravidade da infração.

LEI N.º 95/2017 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 162/2017, SÉRIE I DE 2017-08-23​

Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, bem como a transmissão de propriedade gratuita e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.

Esta lei veio reforçar as medidas de controlo e proteção dos animais de companhia em Portugal, com o objetivo de combater o abandono e a criação e o comércio ilegal, ao mesmo tempo que promove a responsabilidade dos criadores e dos novos titulares. Prevê a aplicação de contraordenações e coimas para o incumprimento das obrigações estabelecidas na lei.

PORTARIA N.º 67/2018 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2018, SÉRIE I DE 2018-03-07

Estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo.

Esta portaria complementa a Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto.

DECRETO-LEI N.º 276/2001, DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 241/2001, SÉRIE I-A DE 2001-10-17

O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, estabelece as normas legais destinadas a aplicar em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. Adicionalmente, define um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

Estatuto de animais de companhia

Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.

A proteção jurídica dos animais opera por via das disposições do Código Civil e de legislação especial.

A nova legislação reflete uma mudança de paradigma fundamental.

Reconhece que os animais são seres sencientes o que lhes confere um valor intrínseco e a necessidade de serem protegidos contra maus-tratos, negligência e de serem explorados. Esta é a base ética para a sua proteção jurídica.

LEI N.º 8/2017 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2017, SÉRIE I DE 2017-03-03

Estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, procedendo à alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do Código Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.

Animais potencialmente perigosos e perigosos

Os titulares de animais de companhia de animais de raças potencialmente perigosas e de animais perigosos estão sujeitos ao cumprimento de certas obrigações.

Animais de raças potencialmente perigosas são cães pertencentes a raças (ou cruzamentos de raças) que, devido às suas características de tamanho, força e potencial agressividade, podem causar lesões graves.

Os animais perigosos são quaisquer animais (independentemente da raça) que tenham mordido, atacado ou agredido uma pessoa; tenham ferido gravemente ou matado outro animal ou tenham sido declarados perigosos pela autoridade competente (por exemplo, após um incidente).

LEI N.º 46/2013 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 127/2013, SÉRIE I DE 2013-07-04

Esta lei veio aprofundar e tornar mais exigentes as obrigações para os titulares de animais perigosos e potencialmente perigosos. Isso inclui, por exemplo, requisitos mais rigorosos para a obtenção e renovação da licença de detenção. Foram reforçadas as sanções, tanto penais como contraordenacionais, para o incumprimento das regras relativas à detenção destes animais. Proibiu a comercialização e publicidade de animais classificados como perigosos.

DECRETO-LEI N.º 315/2009 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 210/2009, SÉRIE I DE 2009-10-2

O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia em Portugal.

É importante notar que este Decreto-Lei foi alterado e republicado posteriormente pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho.

Centros de recolha oficial - CRO

Legislação para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

LEI N.º 27/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 161/2016, SÉRIE I DE 2016-08-23

Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população privilegiando a esterilização.

A lei determina a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais, com o objetivo de construir e modernizar estas estruturas, visando a sua melhoria global e a promove a adoção responsável dos animais que se encontram nos centros de recolha.

PORTARIA N.º 146/2017 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2017, SÉRIE I DE 2017-04-26

Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.

Vigilância da Raiva

Os referidos instrumentos legislativos consagram determinadas medidas em função das características das vacinas que, atendendo ao panorama da evolução epidemiológica da raiva em Portugal e à evolução tecnológica que se registou na eficácia das vacinas disponíveis, possibilitam uma alteração das regras de prevenção da estratégia sanitária que têm vigorado até ao presente.

PORTARIA N.º 264/2013 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 157/2013, SÉRIE I DE 2013-08-16

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

A portaria estabelece as diretrizes e normas técnicas para a implementação e execução deste programa. O objetivo principal é prevenir e controlar a raiva animal e outras doenças transmissíveis dos animais para os humanos (zoonoses).

Determina a obrigatoriedade da vacinação antirrábica para cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional. A vacinação de gatos e outras espécies é facultativa ou para trânsito.