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O que é e em que consiste a identificação de um animal de companhia?

A identificação de um animal de companhia é um obrigatória por lei para cães, gatos e furões.

Consiste essencialmente na marcação eletrónica através de um dispositivo que é implantado dentro do animal de companhia (microchip/transponder) e o seu registo no SIAC.

Um microchip/transponder é um dispositivo do tamanho de um grão de arroz que é implantado sob a pele do animal (no centro da face lateral esquerda do pescoço) por um médico veterinário. É um método seguro, indolor e não invasivo.

A esse dispositivo é atribuído um código numérico único de 15 dígitos que permite identificar o animal e o seu titular.

Após a colocação do microchip, o médico veterinário procede ao registo dos dados do animal e do seu titular no SIAC.

Este registo inclui informações como o número do microchip, dados do animal (espécie, raça, idade, etc.), identificação do titular (nome, NIF, morada, contacto) e identificação do médico veterinário que efetuou a marcação.

O registo no SIAC é feito apenas uma vez, mas é obrigatório manter os dados atualizados.

Após o registo do animal de companhia no SIAC, o médico veterinário deve imprimir ou remeter por via digital o DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo no SIAC.

O que é o registo de um animal de companhia?

O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente:

– elementos relativos ao número do transponder/microchip;

– elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes);

– identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto;

– identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos;

– outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.

Após o registo do animal de companhia no SIAC, o médico veterinário deve imprimir ou remeter por via digital o DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo no SIAC.

Como posso fazer o registo do meu animal?

Deve dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal acompanhado do seu animal para que o médico veterinário verifique se já lhe foi aplicado algum transponder/microchip e, caso contrário, deve marcar o animal e efectuar o respetivo registo no SIAC.

Após este procedimento deverá ser-lhe entregue o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).

No caso de canídeos potencialmente perigosos que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.

Por favor, veja o nosso vídeo ilustrativo aqui .

Quais os animais obrigados a ter microchip/transponder e registo?

Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder/microchip e registados no SIAC até 120 dias após o seu nascimento.

Na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, para efeitos de contagem do prazo referid, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.

O que é o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC)?

O DIAC é o Documento de Identificação do Animal de Companhia que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais de companhia sujeitos à obrigação de registo neste sistema.

Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.

Onde posso obter o documento do meu animal (DIAC)?

Todos os titulares com chave móvel digital ou leitor de cartões poderão aceder ao SIAC Titulares e extrair o(s) DIAC do(s) seu(a) animal(ais). Para efectuar login clique aqui .

Ou, através do preenchimento do formulário aqui disponível .

Caso não saiba o número de microchip do seu animal entre em contacto com os serviços do SIAC aqui .

É obrigatória a impressão do DIAC?

O DIAC pode ser impresso ou pode ser remetido por email. Não é obrigatória a sua impressão uma vez que o mesmo é válido em formato digital.

Atenção: Qualquer alteração aos elementos constantes do SIAC, nomeadamente alteração de titular, da sua residência ou de local de alojamento do animal, ou outras disposições obrigatórias, deve ser comunicada ao sistema e deve ser emitido um DIAC atualizado.

É possível verificar se um DIAC está válido aqui .

O titular deve ter sempre o DIAC?

Em qualquer deslocação do animal de companhia em território nacional, ou, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 29.º, do Boletim Sanitário de Cães e Gatos, para eventual demonstração junto das autoridades responsáveis pela fiscalização da regularidade do registo do animal, o seu titular ou o simples detentor do animal deve sempre fazer-se acompanhar do respetivo DIAC ou Passaporte do Animal de Companhia.

Onde posso verificar se um animal está registado?

Pode verificar aqui se o animal está registado no SIAC.

Tenho um animal que não está obrigado a ter registo. Posso colocar-lhe transponder e registá-lo no SIAC?

Quem tenha a posse de um animal de companhia, que pela espécie não esteja obrigado a marcação e registo, pode solicitar a um médico veterinário que o seu animal seja marcado e registado no SIAC, passando a partir desse momento a ter de assegurar o cumprimento das normas previstas no Decreto de Lei n.º82/2019, de 27 de junho.

O meu animal tem microchip, mas não tem registo na base de dados. O que devo fazer?

Deve  dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) acompanhado do seu animal para que o médico veterinário efetue a leitura do microchip/transponder e verifique se o número é lido. Se for lido, o animal deve ser registado no SIAC com esse número de transponder/microchip.

Em seguida deve ser-lhe entregue o documento do registo do seu animal no SIAC, o DIAC, em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).

Que obrigações tem um titular após o registo do seu animal no SIAC?

Após o registo de um animal, o titular deve certificar-se que comunica aos Serviços do SIAC qualquer alteração aos dados do animal ou do titular. Deve também solicitar um novo DIAC sempre que é administrada a vacina da raiva, pois o Médico Veterinário está obrigado a registá-la no SIAC.

Se tiver um animal de raça potencialmente perigosa ou um animal perigoso deve cumprir as suas obrigações, que pode consultar aqui.

Se for titular de um canídeo deve licenciar o animal anualmente na Junta de Freguesia da sua área de recenseamento.

Atenção: o registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo ficará isento de pagar a referida licença. Assim que findar esse prazo deverá dirigir-se à Junta de Freguesia levando consigo o DIAC. Esta situação é apenas para animais de companhia e não para animais de raça potencialmente perigosa ou animais perigosos.

A licença na Junta de Freguesia é obrigatória?

De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

As Juntas de Freguesia deverão ter acesso ao SIAC e verificar o registo do animal antes de efectuar o licenciamento do animal.

Licença para cães perigosos ou potencialmente perigosos

De acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do titular, atribuída após comprovação da idoneidade do titular.

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)
  • Documentação acessória [ ver q u al ]
  • Cães potencialmente perigosos [ ver quais são ] e perigosos [ ver quais são ]

É obrigatória a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa ação de formação, promovida pela Guarda Nacional Republicana (GNR) ou Polícia de Segurança Pública (PSP), permite tirar uma licença provisória de 3 meses.

junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.

Quais são os deveres do médico veterinário no SIAC?

O médico veterinário com perfil ativo no SIAC deve obrigatoriamente assegurar as seguintes obrigações:

a) Verificar, antes de proceder à marcação de um animal de companhia, se o animal já é portador de um transponder/microchip e, caso ainda não esteja registado, proceder ao seu registo no SIAC;

b) Verificar, no âmbito do processo de identificação, a leitura do transponder/microchip, antes e depois da aplicação do mesmo;

c) Emitir o Passaporte de Animal de Companhia (PAC) nos termos dos artigos 22.º e 29.º do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia, quando solicitado por um titular de animal de companhia;

d) Assegurar a renovação do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), e averbar no PAC ou no Boletim Sanitário as alterações de registo sempre que solicitado;

e) Emitir a partir do SIAC, sempre que seja solicitado pelo titular, uma segunda via ou uma via atualizada do DIAC;

f) Comunicar sempre à DGAV quaisquer irregularidades detetadas na identificação e registo de animais de companhia.

Como atualizar os dados de um animal de companhia ou do seu titular?

Existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, sempre que ocorra uma das seguintes situações:

– alteração da residência do titular;

– alteração do local de alojamento do animal.


Como atualizar?

– aceder ao SIAC através da chave móvel digital ou através de um leitor de cartões. (através deste acesso terá acesso a todos os seus animais). O acesso é feito através do login no SIAC TITULARES aqui .

– preencher o formulário disponível aqui . Após o preenchimento do formulário é enviado automaticamente um DIAC com os dados atualizados.


Quais são os deveres do titular do animal de companhia?

O titular do animal de companhia deve:

a) Cumprir as normas de bem-estar animal e assegurar os requisitos higio-sanitários e legais aplicáveis ao animal;

b) Apresentar o animal para marcação e registo (identificação) ou alteração de registo;

c) Solicitar a emissão do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC);

d) Sempre que necessário, solicitar ao médico veterinário a emissão do Passaporte de Animal de Companhia (PAC);

e) Dar cumprimento, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada do animal, ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual, relativamente a cão de raça potencialmente perigosa que tenha sido introduzido em território nacional com a finalidade de reprodução;

f) Solicitar o registo no SIAC dos animais de companhia introduzidos em território nacional e que permaneçam por um período igual ou superior a 120 dias, mediante a apresentação do PAC ou do certificado sanitário respetivo;

g) Sempre que solicitado, fornecer ao médico veterinário, à autoridade competente ou às entidades fiscalizadoras o DIAC, o PAC ou o Boletim Sanitário.


Cederam-me um animal ou cedi um animal. O que fazer?

Seja qual for o motivo da transmissão de um animal (adopção, cedência, venda, falecimento do titular, etc,) é obrigatório comunicar essa transmissão de titularidade junto do SIAC.

A transmissão de titularidade é um dever do titular registado no SIAC e deve ser realizado no prazo de 15 dias.

Como efectuar a transmissão de titularidade?

  • A transmissão de titularidade poderá ser realizada através do SIAC TITULARES recorrendo, para tal, ao uso de chave móvel digital ou de leitor de cartões de cidadão. Para efetuar a transmissão por esta via não é necessário anexar qualquer tipo de documentação, sendo apenas necessário que ambos titulares (atual e novo) acedam ao SIAC TITULARES, que o atual titular transferira o animal para o novo titular e que este aceite a transmissão do animal. Para aceder ao SIAC TITULARES efectue login aqui .
  • Preencher o formulário disponível aqui anexando o documento de transmissão de titularidade e a digitalização dos documentos de identificação de ambos os intervenientes (atual e novo titulares).
  • Em alternativa, caso não exista essa possibilidade, a transmissão de titularidade poderá ser efetuada junto do Médico Veterinário, na Junta de Freguesia, mediante o preenchimento do documento de transmissão de titularidade.
O meu animal morreu. Como posso declarar a sua morte ao SIAC?

Sempre que um animal de companhia falece é necessário comunicar à base de dados..

Em situação de morte do animal de companhia, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe SIAC.

Como fazer:

  • Todos os titulares com chave móvel digital ou leitor de cartões poderão aceder ao SIAC Titulares e registar directamente o falecimento do(s) seu(s) animal(ais). Pode efectuar o login aqui .
  • Ou, pode registar através do preenchimento do formulário disponível aqui . Este formulário carece de confirmação posterior dos serviços do SIAC. Quando validado é remetido um comprovativo de registo de falecimento.
O meu animal desapareceu e está perdido. O que fazer?

O desaparecimento de um animal de companhia é um momento angustiante, mas há procedimentos importantes que deve seguir para que o seu animal possa regressar.

  1. Procurar pelo animal: Deve procurar o seu animal na zona onde se perdeu.
  2. Abrir um processo de animal perdido: Se isso não for o suficiente deve abrir um processo de animal perdido através do preenchimento deste formulário ou, acedendo ao SIAC TITULARES ou preenchendo este formulário . A lei obriga ao titular de um animal de companhia a reportar o seu desaparecimento no prazo de 15 dias. Pode efectuar o login aqui .
  3. Partilhar o anúncio: Esse formulário poderá ser partilhado nas redes sociais. Recomendamos que aquando do preenchimento do formulário adicione, pelo menos, uma fotografia do animal. Através do SIAC titulares irá também conseguir descarregar um cartaz que poderá partilhar e afixar na zona onde o seu animal se perdeu.
  4. Contactar os profissionais da área: Poderá contactar os Centros de Atendimento Médico-Veterinários e Centro de Recolha oficial ou Canil/Gatil Municipal.
  5. Manter dados atualizados: Certifique-se de que os seus dados de contacto associados ao microchip do seu animal no SIAC estão corretos e atualizados. Muitos animais perdidos são recuperados porque o chip permite a identificação do dono. Se não consegue aceder ao SIAC TITULARES e atualizar os seus dados poderá fazê-lo através do formulário disponível aqui .
Encontrei um animal. O que fazer?

O que fazer quando encontra um animal:

  1. Leitura do microchip/transponder no animal: Dirija-se a um clínica ou hospital veterinário mais próxima para efetuar a leitura do microchip. Alternativamente, pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) / Canil/Gatil Municipal da sua área e/ou as autoridades policiais (PSP/GNR) também podem ter leitores ou indicar o local mais próximo. Existem animais que têm uma medalha com o número de microchip e o contacto do SIAC para que rapidamente seja possível contactar a base de dados.
  2. Identificação do Animal no SIAC: O número de 15 dígitos do microchip será lido e inserido no SIAC permitindo verificar o contacto do titular do animal. Também deve verificar se o animal tem algum processo de animal perdido aqui.
  3. Contacto com o titular: Quem consultou a base de dados irá contactar o titular do animal com os dados obtidos no SIAC.
  4. Anunciar animal encontrado no SIAC: Mesmo que o titular não seja encontrado de imediato, a pessoa que encontrou o animal pode, através do médico veterinário ou mesmo comunicando ao SIAC, abrir um processo de "animal encontrado" no SIAC. Isto permite que a informação circule e que o tutor, ao reportar a perda, possa ser associado ao animal encontrado. Pode anunciar preenchendo este formulário .


Qual a diferença entre animal potencialmente perigoso (PP) e animal perigoso (P)?

Entende-se por “animal potencialmente perigoso” qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

Nomeadamente, os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria (Portaria n.º 422/2004) do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo uma tipologia semelhante a algumas das raças definidas naquele diploma regulamentar.

Raças de Cães potencialmente Perigosas – Lista

Atenção: Segundo indicação da Direção de Alimentação e Veterinária os animais classificados como American Bully são também considerados animais de raça Potencialmente Perigosas, pois aparentam características morfológicas que indiciam cruzamento com animais das raças American Staffordshire e Pit Bull Terrier.


O que é um Animal Perigoso?

Entende-se por “animal perigoso” qualquer animal que:

Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;

Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu titular, à junta de Freguesia da sua área de residência, como tendo um carácter e comportamento agressivos;

Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Quais são as obrigações legais que um titular de um animal PP e/ou P deve cumprir?

Estes tipos de animais estão sujeitos a um conjunto de obrigações:

  • O titular destes cães tem de ser maior de 16 anos.
  • Para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa acção de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.
  • Os animais que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade. (Lei nº 46/2013, de 4 de julho). A declaração de esterilização prevista no número 5 do artigo 19º da Lei nº 46/2013, de 4 de julho é obtida pelo médico veterinário através da plataforma SIAC.
  • Vacina antirrábica válida registada no SIAC e no boletim sanitário do animal.
  • Seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros).
  • Ter registo criminal do detentor (anual).
  • Entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.
  • Licenciar o animal na Junta de Freguesia da área de recenseamento do titular após o registo no SIAC. A licença é obrigatória e anual. A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.
  • Para a circulação do animal é obrigatório o uso de açaimo, trela curta até 1 metro, fixa com coleira ou peitoral.
  • Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública; caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos ao canil municipal.

Já sobre o alojamento destes animais é obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens, nomeadamente através de:

- Vedações com pelo menos 2 m de altura;

- Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros.

  • É obrigatório afixar no alojamento, em local visível, o aviso de presença do animal.
Quais são os animais de raça potencialmente perigosa?

Os animais pertencentes às raças abaixo discriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, resultante numa tipologia semelhante a alguma das raças referidas, são considerados animais de raça potencialmente perigosa:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rottweiler
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully (Tipo)
  • American Bully Pocket (Tipo)
  • Tosa Inu



Existe alguma obrigação legal referente ao treino de cães potencialmente perigosos e/ou perigosos?

De acordo com o estabelecido no Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro , na redação dada pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho , os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, devendo o mesmo ter início entre os 6 e os 12 meses de idade do animal.

O treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos só pode ser ministrado por um treinador certificado que tenha obtido o respetivo título profissional emitido pela DGAV.

Para cumprimento de tais disposições, foi publicada a Portaria nº 317/2015, de 30 de Setembro , que estabeleceu as entidades formadoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, os requisitos específicos a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação e definiu as entidades certificadoras de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, estabelecendo igualmente o modelo de provas e a avaliação dos candidatos.

Viajar com o animal de companhia, o que fazer?

Os animais de companhia que circulem, sem caráter comercial, para outro Estado -Membro da União Europeia devem cumprir as condições de identificação exigidas pelo Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia, fazendo-se sempre acompanhar do Passaporte de Animal de Companhia (PAC).


Quais os requisitos sanitários a cumprir para deslocações com animais de companhia entre o Continente e as Regiões Autónomas?
  • Gatos e furões não vacinados contra a raiva, de qualquer idade (em Portugal a vacinação antirrábica não é obrigatória nestas espécies), e cães até aos 3 meses – devem fazer-se acompanhar de um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que assegure que o animal, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino.
  • Cães com mais de 3 meses – devem apresentar o boletim sanitário ou passaporte com comprovativo da vacinação antirrábica válida. A identificação eletrónica é obrigatória antes desta vacinação.
  • Gatos e furões nascidos a partir de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 120 dias após o nascimento. Gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 25 de outubro de 2022.

O Passaporte de Animais de Companhia não é obrigatório.

A desparasitação contra parasitas internos e externos é sempre aconselhável.

Animais de companhia de outras espécies

Como princípio geral, o titular deve munir-se de um atestado de saúde emitido por um médico veterinário que garanta que o animal em causa, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino – como, por exemplo, no caso de aves passeriformes ou psitaformes, de coelhos, de hamsters e de peixes de aquário.

Para outras espécies, o interessado deve solicitar por escrito autorização ao serviço competente, já que, por motivos de ordem sanitária ou de preservação de espécies e da biodiversidade, algumas espécies poderão estar sujeitas a restrições próprias, ou mesmo interdição, no caso de entrada na Madeira ou nos Açores – por exemplo esquilos, tartarugas e cágados, porcos anões, pavões, entre outras.

A entrada de Animais Exóticos nos Açores carece de Parecer da Direção Regional do Ambiente: Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 02 de abril.

A entrada de Espécies Exóticas na Região Autónoma da Madeira, carece de Parecer do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN, IP-RAM) como a autoridade competente nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014.

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, detenção, introdução na natureza e repovoamento de espécies exóticas na Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2023/M, de 2 de maio.


Para esclarecimentos adicionais de natureza sanitária, poderá contactar os serviços locais:


Madeira:

Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Tel. 291 145 465

e-mail: dsav.dra.sra@madeira.gov.pt


Açores:

Direção de Serviços de Veterinária da Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural

Tel. 295 404 200/280

e-mail: Hernani.CD.Martins@azores.gov.pt

Quais os requisitos sanitários a cumprir para deslocações fora do País com animais de companhia?

Fora da União Europeia (inclui o Reino Unido, exceto a Irlanda do Norte)

Na União Europeia

Os animais de companhia provenientes do estrangeiro devem ser registados no SIAC?

Os animais de companhia que entrem em território nacional provenientes de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país terceiro, devidamente marcados nos termos do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, são obrigatoriamente registados no SIAC, desde que permaneçam em território nacional por período igual ou superior a 120 dias.

Os animais de companhia nas condições acima referidas devem ser registados no SIAC por um médico veterinário acreditado no SIAC.

No caso de canídeos potencialmente perigosos que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.

Os animais de companhia com microchip alfanumérico podem ser registados no SIAC?

Um animal com um microchip alfanumérico pode ser registado em Portugal. Para que seja possível o seu registo, o médico veterinário deverá solicitar ajuda aos serviços do SIAC.

O registo só é possível após a leitura e confirmação da numeração no animal.

Em casos de animais com microchip alfanumérico que passem a residir em Portugal, recomenda-se que seja aplicado um segundo microchip pois nem todos os leitores de microchip conseguem ler estes microchips e em caso de perda do animal torna-se difícil a devolução do mesmo ao seu titular. Se optarem por esta opção devem efectuar assim dois registos para este animal indicando nas observações que o animal tem dois microchips e os respetivos números.


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